Condições Gerais de Utilização (CGU) dos serviços FINTECTURE
Versão de 01 de dezembro de 2025
Preâmbulo
As presentes Condições Gerais de Utilização (doravante as “CGU”) são celebradas entre o utilizador dos serviços FINTECTURE (o “UTILIZADOR”) e a FINTECTURE SAS (“FINTECTURE”).
A FINTECTURE é uma sociedade por ações simplificada, registada no Registo do Comércio e das Sociedades de Créteil sob o número SIREN 834 500 548, com sede social em 14, Avenue du Général de Gaulle, 94160 Saint-Mandé, França. A FINTECTURE é autorizada como instituição de pagamento pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR) sob os números CIB 17248 e LEI 969500U0YM34EPKHBO02, e está listada no registo oficial disponível em www.regafi.fr.
1. Definições
Os termos abaixo definidos, utilizados no singular ou no plural, terão o seguinte significado (incluindo o preâmbulo):
ACPR: autoridade administrativa independente responsável pela autorização e supervisão dos prestadores de serviços de pagamento em França (https://acpr.banque-france.fr).
CONTA: qualquer conta de pagamento detida por um ASPSP, conforme definido no Artigo L.314-1 II do Código Monetário e Financeiro francês.
PÁGINA CONNECT: ambiente online disponibilizado pela FINTECTURE ao UTILIZADOR, permitindo-lhe selecionar o seu ASPSP ao utilizar os Serviços.
DADOS: todos os dados relativos ao UTILIZADOR tratados pela FINTECTURE, incluindo Dados Pessoais, Credenciais de Segurança Personalizadas e/ou Dados Sensíveis de Pagamento.
DADOS PESSOAIS: qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, conforme definido no Artigo 4.º(1) do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
CREDENCIAIS DE SEGURANÇA PERSONALIZADAS: dados personalizados fornecidos ao UTILIZADOR pelo seu ASPSP para fins de autenticação.
DADOS SENSÍVEIS DE PAGAMENTO: dados, incluindo Credenciais de Segurança Personalizadas, que podem ser utilizados para cometer fraude. Nos termos do Artigo L.133-4 do Código Monetário e Financeiro francês, o nome do titular da conta e o IBAN não constituem Dados Sensíveis de Pagamento.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: todos os direitos de propriedade industrial e literária, incluindo patentes, marcas, desenhos e direitos de autor.
PSD2: Diretiva (UE) 2015/2366 de 25 de novembro de 2015 relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, transposta para o direito francês pela Portaria n.º 2017-1252 de 9 de agosto de 2017.
COMERCIANTE: qualquer entidade comercial que opera o Site do Comerciante e integra a Solução FINTECTURE para permitir aos UTILIZADORES utilizarem os Serviços.
ASPSP (Account Servicing Payment Service Provider): qualquer prestador de serviços de pagamento que forneça e mantenha uma conta de pagamento para o UTILIZADOR.
SERVIÇO(S): todos os serviços prestados pela FINTECTURE ao UTILIZADOR, conforme descrito nos Artigos 5 e 6.
SERVIÇO DE INICIAÇÃO DE PAGAMENTO: serviço de pagamento que inicia uma ordem de pagamento a pedido do UTILIZADOR, nos termos do Artigo L.314-1 II 7° do Código Monetário e Financeiro francês.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO SOBRE CONTAS: serviço de pagamento que fornece informações consolidadas sobre uma ou mais contas detidas junto de um ou mais ASPSP, nos termos do Artigo L.314-1 II 8° do Código Monetário e Financeiro francês.
SITE DO COMERCIANTE: website e/ou aplicação operada pelo COMERCIANTE que permite aos UTILIZADORES utilizarem os Serviços da FINTECTURE.
SOLUÇÃO: solução de pagamento da FINTECTURE que integra os Serviços.
UTILIZADOR: qualquer pessoa singular ou coletiva, plenamente capaz e residente no Espaço Económico Europeu, que tenha aceite estas CGU para utilizar os Serviços.
2. Objeto e aceitação das CGU
O objetivo destas CGU é definir as condições em que a FINTECTURE fornece os seus Serviços aos UTILIZADORES.
Ao aceitar estas CGU na Página Connect, o UTILIZADOR reconhece ter lido e aceite sem reserva. Qualquer utilização dos Serviços implica plena aceitação das CGU.
O UTILIZADOR compromete-se a não utilizar os Serviços se não aceitar as CGU. Qualquer violação pode resultar numa recusa imediata ou cessação do acesso aos Serviços.
A FINTECTURE pode modificar as CGU a qualquer momento, nomeadamente para as adaptar a atualizações dos Serviços ou a alterações legislativas. O UTILIZADOR deve consultar e aceitar a versão mais recente antes de qualquer nova utilização.
O UTILIZADOR pode descarregar ou imprimir uma cópia destas CGU em qualquer momento em www.fintecture.com.
3. Duração
As CGU aplicam-se a partir do momento da sua aceitação pelo UTILIZADOR e permanecem em vigor pelo tempo necessário para a prestação dos Serviços.
4. Condições Tarifárias
A FINTECTURE não cobra qualquer montante aos UTILIZADORES pela utilização dos Serviços, os quais são fornecidos gratuitamente.
A título excecional, podem aplicar-se ao UTILIZADOR determinadas taxas de conversão ou transação em jurisdições específicas ou para determinados tipos de transações, conforme descrito no Anexo 1 – Taxas aplicáveis aos Utilizadores.
Os COMERCIANTES ou ASPSP podem, a seu critério e de forma independente da FINTECTURE, cobrar as suas próprias tarifas. Assim, recomenda-se que o UTILIZADOR consulte previamente as tarifas, comissões e taxas de câmbio aplicadas pelo seu ASPSP. A FINTECTURE não pode ser responsabilizada por tais tarifas aplicadas por ASPSP.
5. Termos do Serviço de Iniciação de Pagamento
5.1. Descrição do Serviço de Iniciação de Pagamento
A FINTECTURE disponibiliza ao UTILIZADOR um Serviço de Iniciação de Pagamento que lhe permite instruir rapidamente, de forma simples e segura, o seu ASPSP a executar uma transferência a favor do COMERCIANTE. O Serviço funciona da seguinte forma:
- O UTILIZADOR seleciona a Solução no Site do Comerciante, clica num link de pagamento FINTECTURE ou lê um QR code de pagamento FINTECTURE;
- O UTILIZADOR é redirecionado para a Página Connect e convidado a selecionar o seu ASPSP entre os listados;
- O UTILIZADOR é redirecionado para a interface do seu ASPSP e segue o procedimento específico deste para se identificar e, se aplicável, autenticar fortemente com as suas Credenciais de Segurança Personalizadas. O UTILIZADOR é informado de que a FINTECTURE apenas o redireciona para a interface do seu ASPSP e não intervém no processo de autenticação;
- O UTILIZADOR confirma o seu pedido de iniciação do pagamento por transferência bancária;
- Quando aplicável, imediatamente após a iniciação da ordem de pagamento, a FINTECTURE confirma ao UTILIZADOR que a ordem foi iniciada com sucesso e fornece as seguintes informações: referência da transação e principais características associadas (conta debitada, beneficiário da transferência, montante da operação);
- Quando aplicável, a FINTECTURE informa o UTILIZADOR da recusa da iniciação da transferência, bem como do motivo dessa recusa, salvo se a lei o proibir. Nos termos do Artigo 79 da PSD2 (Artigo L.133-10 do Código Monetário e Financeiro francês), quando a recusa for justificada por um erro material, a FINTECTURE indicará, sempre que possível, o procedimento a seguir para corrigir tal erro.
O papel do COMERCIANTE limita-se a colocar o UTILIZADOR em contacto com a FINTECTURE através do Site do Comerciante, permitindo ao UTILIZADOR utilizar o Serviço de Iniciação de Pagamento fornecido pela FINTECTURE. O Serviço é prestado exclusivamente pela FINTECTURE e é independente de qualquer obrigação subjacente entre o UTILIZADOR e o COMERCIANTE.
A utilização do Serviço de Iniciação de Pagamento não exige a criação de qualquer espaço pessoal junto da FINTECTURE.
O UTILIZADOR autoriza a FINTECTURE a contactá-lo para o ajudar na sua experiência de utilização quando este não tiver concluído o processo de pagamento.
5.2. Irrevogabilidade da Ordem de Transferência
Nos termos dos Artigos 64 e 80 da PSD2 (Artigo L.133-8 do Código Monetário e Financeiro francês), o UTILIZADOR é informado de que não pode revogar uma ordem de transferência iniciada pela FINTECTURE após ter dado o seu consentimento.
Este consentimento é considerado dado quando o UTILIZADOR valida, junto do ASPSP, todas as características da sua ordem (montante, Conta a debitar, beneficiário).
5.3. Compromissos do UTILIZADOR
Para utilizar o Serviço de Iniciação de Pagamento, o UTILIZADOR deve:
- ser residente de um país do Espaço Económico Europeu (EEE);
- ter plena capacidade jurídica para celebrar contratos.
Ao utilizar o Serviço, o UTILIZADOR compromete-se a:
- Utilizar exclusivamente uma Conta aberta em seu nome e localizada no EEE;
- Verificar que o URL da página de autenticação pertence ao seu ASPSP;
- Consultar as operações de pagamento executadas pelo ASPSP para confirmar que a transferência foi corretamente realizada;
- Informar o seu ASPSP e a FINTECTURE, sem demora e o mais tardar no prazo de treze meses após o débito, de qualquer operação de pagamento não autorizada ou incorretamente executada iniciada pela FINTECTURE que detete e/ou conteste. Na ausência de contestação no prazo previsto, as operações serão consideradas definitivamente aprovadas.
5.4. Compromissos da FINTECTURE
A iniciação de pagamentos pela FINTECTURE é efetuada nos termos dos Artigos 61 e seguintes da PSD2 (Artigos L133-1 a L133-45 do Código Monetário e Financeiro francês). A FINTECTURE compromete-se, nomeadamente, a:
- Não deter, em momento algum, fundos do UTILIZADOR relacionados com o Serviço de Iniciação de Pagamento;
- Garantir que as Credenciais de Segurança Personalizadas do UTILIZADOR não sejam acessíveis a terceiros e que sejam transmitidas por canais seguros e eficientes;
- Garantir que qualquer outra informação relativa ao UTILIZADOR obtida no âmbito da prestação do Serviço apenas seja comunicada ao COMERCIANTE mediante consentimento do UTILIZADOR. O UTILIZADOR aceita que a FINTECTURE possa comunicar o seu IBAN ao COMERCIANTE de forma segura para efeitos de reembolso;
- Não armazenar Dados Sensíveis de Pagamento;
- Não solicitar ao UTILIZADOR quaisquer dados além dos necessários à prestação do Serviço;
- Não utilizar, consultar ou armazenar dados para finalidades diferentes daquelas expressamente solicitadas pelo UTILIZADOR;
- Não alterar o montante, o beneficiário ou qualquer característica da operação;
- Comunicar com o ASPSP, o UTILIZADOR e o COMERCIANTE de forma segura.
5.5. Prova de Autenticação
Nos termos do Artigo 52 da PSD2 e dos Artigos L.133-23-1 e L.522-19-1 do Código Monetário e Financeiro francês, a FINTECTURE conserva, para cada operação de iniciação de pagamento, os seguintes elementos como prova:
- Prova do consentimento explícito do UTILIZADOR;
- Dados técnicos de autenticação transmitidos pelo ASPSP confirmando a autenticação forte;
- Carimbos temporais (timestamps) precisos de cada etapa (pedido, autenticação, transmissão ao ASPSP, confirmação);
- Referência única da transação e respetivas características;
- Registos técnicos que comprovem a correta transmissão da ordem ao ASPSP.
Estes registos são conservados por treze (13) meses após a data da operação, podendo ser prolongados até cinco (5) anos em caso de reclamação ou procedimento judicial.
A FINTECTURE compromete-se a disponibilizar estes registos, mediante pedido legítimo, ao UTILIZADOR, ao ASPSP ou às autoridades competentes, respeitando o sigilo profissional e a regulamentação aplicável.
6. Termos do Serviço de Informação
6.1. Descrição do Serviço de Informação sobre Contas
A FINTECTURE disponibiliza ao UTILIZADOR um Serviço de Informação sobre Contas que lhe permite autorizar a FINTECTURE a aceder, de forma rápida, simples e segura, a informações sobre a sua Conta (IBAN, nome do titular da conta, …) para as seguintes finalidades (doravante as “Finalidades”):
- Receber pagamentos e/ou reembolsos da PARCEIRA; e/ou
- Verificar a exatidão das informações fornecidas pelo UTILIZADOR.
A Finalidade relevante é apresentada ao UTILIZADOR na Página Connect antes da autorização ser dada.
O funcionamento do Serviço é o seguinte:
- Ao clicar num link (ou ao ler um QR code), o UTILIZADOR é redirecionado para a Página Connect e convidado a selecionar o seu ASPSP a partir da lista apresentada;
- O UTILIZADOR é redirecionado para a interface do seu ASPSP e segue o procedimento específico deste para se identificar e, se aplicável, autenticar fortemente com as suas Credenciais de Segurança Personalizadas. O UTILIZADOR é informado de que a FINTECTURE apenas o redireciona para a interface do ASPSP e não intervém no processo de autenticação;
- O UTILIZADOR confirma que autoriza a FINTECTURE a aceder às informações da sua Conta para as Finalidades especificadas.
O papel do COMERCIANTE limita-se a colocar o UTILIZADOR em contacto com a FINTECTURE através do Site do Comerciante, permitindo ao UTILIZADOR utilizar o Serviço de Informação sobre Contas fornecido pela FINTECTURE. Como tal, o Serviço é prestado pela FINTECTURE de forma totalmente independente de qualquer obrigação subjacente entre UTILIZADOR e COMERCIANTE.
A utilização do Serviço de Informação sobre Contas não exige a criação de qualquer espaço pessoal junto da FINTECTURE. O UTILIZADOR autoriza a FINTECTURE a contactá-lo para o ajudar em caso de dificuldades durante a sua experiência de utilização.
6.2. Compromissos do UTILIZADOR
Para utilizar o Serviço de Informação sobre Contas, o UTILIZADOR deve:
- (i) ser residente de um país do Espaço Económico Europeu (EEE); e
- (ii) ter plena capacidade jurídica para celebrar contratos.
Ao utilizar o Serviço, o UTILIZADOR compromete-se a:
Verificar que o URL da página de autenticação pertence ao seu ASPSP.
Utilizar exclusivamente uma Conta aberta em seu nome e localizada no EEE;
6.3. Compromissos da FINTECTURE
O Serviço de Informação sobre Contas é prestado pela FINTECTURE nos termos do Artigo 67 da PSD2 (Artigo L.133-41 do Código Monetário e Financeiro francês). A FINTECTURE compromete-se, nomeadamente, a:
- Obter o consentimento expresso do UTILIZADOR;
- Garantir que as Credenciais de Segurança Personalizadas do UTILIZADOR não sejam acessíveis a terceiros e assegurar a sua transmissão por meios seguros;
- Comunicar com o ASPSP, o UTILIZADOR e o COMERCIANTE de forma segura;
- Aceder apenas às informações relativas às Contas designadas pelo UTILIZADOR e às operações de pagamento associadas;
- Não solicitar Dados Sensíveis de Pagamento relativos às Contas;
- Utilizar, consultar ou armazenar dados apenas para as Finalidades estritamente necessárias à prestação do Serviço de Informação sobre Contas solicitado pelo UTILIZADOR.
7. Segredo profissional
Em conformidade com o disposto no Artigo 24 da PSD2 (Artigo L.522-19 do Código Monetário e Financeiro francês), a FINTECTURE está sujeita ao dever de sigilo profissional.
No entanto, decorre destas disposições legais que:
- O sigilo profissional não pode ser oposto a determinadas autoridades, nomeadamente as autoridades fiscais e aduaneiras, o Banco de França, a ACPR e a autoridade judiciária atuando no âmbito de processos penais;
- Este sigilo não impede a FINTECTURE de comunicar informações a terceiros para a realização de determinadas operações mencionadas no Artigo L.522-19 do Código Monetário e Financeiro francês, nomeadamente a terceiros com os quais a FINTECTURE tenha celebrado contratos de prestação de serviços com vista a lhes confiar funções operacionais importantes. Nesses casos, as pessoas que recebem informações abrangidas pelo sigilo profissional são obrigadas a mantê-las confidenciais, salvo quando se aplique uma das exceções legais acima mencionadas;
- A FINTECTURE pode comunicar informações abrangidas pelo sigilo profissional a terceiros designados caso a caso, e apenas com a autorização expressa do UTILIZADOR.
8. Dados pessoais
Para efeitos da presente secção, todos os termos iniciados por letra maiúscula e não definidos especificamente nas CGU devem ser entendidos conforme o significado previsto no Artigo 4.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (doravante “RGPD”).
No âmbito da execução das CGU e da prestação dos Serviços, a FINTECTURE, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, deve tratar Dados pessoais relativos ao UTILIZADOR. O UTILIZADOR compromete-se a cumprir integralmente a legislação aplicável ao Tratamento de Dados pessoais (“Regulamentação Aplicável”), incluindo a legislação nacional aplicável, nomeadamente a Lei francesa n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, alterada pela lei de 20 de junho de 2018.
Os termos e condições do Tratamento efetuado pela FINTECTURE, bem como os direitos do UTILIZADOR, encontram-se detalhados na Política de Proteção de Dados da FINTECTURE, disponível no seguinte endereço:
https://www.fintecture.com/privacy_fr/
O UTILIZADOR pode exercer, a qualquer momento, os seus direitos junto da FINTECTURE, contactando o encarregado da proteção de dados (DPO) através do e-mail: dpo@fintecture.com.
9. Segurança dos Serviços
Na qualidade de Instituição de Pagamento que exerce atividades autorizadas e supervisionadas pela ACPR, a FINTECTURE considera a segurança dos Dados como uma prioridade absoluta. Assim, a FINTECTURE implementa e compromete-se a manter medidas técnicas e organizacionais adequadas, de acordo com os mais altos e reconhecidos padrões de segurança informática.
A FINTECTURE utiliza algoritmos de encriptação de alto nível para garantir a integridade dos Dados e é regularmente auditada por empresas independentes especializadas em segurança informática.
O UTILIZADOR compromete-se a:
- Não praticar qualquer ato suscetível de comprometer a segurança dos sistemas de informação da FINTECTURE;
- Informar imediatamente a FINTECTURE de qualquer suspeita de acesso fraudulento ou utilização indevida da sua Conta, ou de qualquer evento que possa conduzir a tal utilização, incluindo, entre outros: perda, roubo, divulgação acidental, desvio ou comprometimento das suas credenciais de Conta ou outros Dados, ou transações não autorizadas.
Essa notificação deve ser feita enviando um e-mail para: contact@fintecture.com.
10. Prevenção do branqueamento de capitais e fraude
10.1. Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
Em conformidade com a Diretiva Europeia AML-FT (Artigos L.561-2 e seguintes do Código Monetário e Financeiro francês), a FINTECTURE está sujeita à regulamentação francesa e europeia de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (“Obrigações LBC/FT”) e é obrigada a realizar a devida diligência no âmbito da utilização dos Serviços por COMERCIANTES e/ou UTILIZADORES.
Assim, a FINTECTURE pode implementar sistemas de vigilância, controlo e limitação dos Serviços para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A FINTECTURE reserva-se igualmente o direito de solicitar comprovativos de identidade e quaisquer outros documentos relevantes para a utilização dos Serviços e necessários para o cumprimento das suas obrigações legais, nomeadamente no âmbito da luta contra o branqueamento (documento de identidade do UTILIZADOR, registo comercial para pessoas coletivas, comprovativo de morada, informações sobre a operação realizada, etc.).
Em caso de falta de apresentação dos documentos solicitados, a FINTECTURE poderá recusar a prestação dos Serviços.
Nos termos do Artigo 40 da Diretiva AML-FT (Artigo L.561-12 do Código Monetário e Financeiro francês), a FINTECTURE conserva estes documentos por um período até cinco (5) anos após o termo da relação contratual.
10.2. Combate à fraude e ao risco de não pagamento
Nos termos do Artigo 94 da PSD2 (Artigo L.521-6 do Código Monetário e Financeiro francês), a FINTECTURE pode realizar operações de prevenção, deteção e investigação de fraudes relacionadas com pagamentos, bem como limitar o risco de não pagamento.
Em caso de suspeita de fraude ou risco elevado de não pagamento, a FINTECTURE pode implementar mecanismos de limitação dos Serviços com o objetivo de combater a fraude nos pagamentos.
10.3.Restrições territoriais e exclusões jurisdicionais
No âmbito das suas obrigações de conformidade regulamentar — nomeadamente em matéria de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e prevenção da fraude — a FINTECTURE não aceita nem presta Serviços a UTILIZADORES, COMERCIANTES ou Contas que:
- estejam localizados nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”);
- sejam residentes, cidadãos ou nacionais dos Estados Unidos;
- sejam empresas ou entidades constituídas ao abrigo da legislação dos Estados Unidos;
- utilizem Contas mantidas junto de prestadores de serviços de pagamento sediados nos Estados Unidos;
- envolvam transações ou operações que resultem numa transferência de fundos desde ou para os Estados Unidos.
A FINTECTURE reserva-se o direito de recusar, suspender ou cessar o acesso aos seus Serviços em caso de dúvida acerca da localização, residência ou ligação do UTILIZADOR ou do COMERCIANTE aos Estados Unidos.
11. Propriedade Intelectual
As presentes CGU não conferem ao UTILIZADOR qualquer Direito de Propriedade Intelectual sobre a Solução ou sobre os elementos que a compõem ou que são disponibilizados ao UTILIZADOR pela FINTECTURE, incluindo software, aplicações, marcas, interfaces, bases de dados, know-how, dados, textos, apresentações, ilustrações, programas informáticos, animações e qualquer outra informação (os “Elementos”).
Os Elementos são e permanecem:
- de propriedade exclusiva da FINTECTURE, ou
- sujeitos a uma licença concedida por um terceiro titular desses direitos.
O UTILIZADOR não está autorizado a reproduzir, representar, modificar, traduzir e/ou adaptar, total ou parcialmente, qualquer Elemento sem o consentimento prévio e escrito da FINTECTURE, sendo proibido realizar qualquer ato que possa infringir, direta ou indiretamente, os direitos de propriedade intelectual da FINTECTURE.
A FINTECTURE concede ao UTILIZADOR, de forma não exclusiva, para o mundo inteiro e durante a vigência das CGU, o direito de aceder e utilizar a Página Connect — direito que não confere qualquer direito de propriedade intelectual ao UTILIZADOR.
Os nomes, marcas, produtos ou serviços dos ASPSP referenciados nos Serviços não implicam existência de parceria comercial entre esses ASPSP e a FINTECTURE, nem qualquer recomendação. Estes elementos aparecem apenas para permitir a seleção do ASPSP pelo UTILIZADOR.
12. Responsabilidade
12.1. Responsabilidade geral da FINTECTURE
A FINTECTURE compromete-se a fornecer os Serviços em conformidade com as CGU e com o direito aplicável, incluindo o Código Monetário e Financeiro francês.
Nos limites da lei aplicável, a FINTECTURE só pode ser responsabilizada por danos diretos resultantes de violação das suas obrigações legais ou contratuais que lhe sejam diretamente imputáveis.
A FINTECTURE não poderá ser responsabilizada por danos decorrentes de:
- uso inadequado, abusivo ou fraudulento dos Serviços pelo UTILIZADOR, ou incumprimento das CGU;
- mau funcionamento imputável ao COMERCIANTE, ao ASPSP ou a qualquer prestador externo interveniente;
- falhas de rede, de internet ou de telecomunicações fora do seu controlo;
- phishing ou comprometimento das Credenciais de Segurança Personalizadas do UTILIZADOR não imputáveis à FINTECTURE;
- casos de força maior nos termos do Artigo 1218 do Código Civil francês.
Estas disposições não excluem responsabilidade por negligência grave, incumprimento de obrigações legais ou danos corporais causados a consumidores.
O UTILIZADOR reconhece que a FINTECTURE não intervém nas relações comerciais entre o COMERCIANTE e o UTILIZADOR relativas a bens ou serviços, nem controla conformidade, legalidade, segurança ou características desses bens e serviços.
A FINTECTURE não garante a manutenção da lista de ASPSP conectados aos Serviços, podendo esta ser alterada a qualquer momento.
12.2. Responsabilidade da FINTECTURE específica ao Serviço de Iniciação de Pagamento
Nos termos dos Artigos L.133-18 e seguintes do Código Monetário e Financeiro francês:
Quando um UTILIZADOR negar ter autorizado uma transação iniciada pela FINTECTURE, ou quando esta não tiver sido corretamente executada, cabe à FINTECTURE provar que:
- a ordem de pagamento foi recebida pelo ASPSP, e
- a operação foi autenticada, registada, transmitida corretamente e não foi afetada por falhas técnicas;
ou que o UTILIZADOR atuou de forma fraudulenta ou com negligência grave ao não informar a FINTECTURE sobre uso indevido do Serviço.
Quando esta prova é fornecida, a FINTECTURE não pode ser responsabilizada pela não execução ou execução incorreta da transação.
12.3. Responsabilidade do UTILIZADOR
O UTILIZADOR compromete-se a utilizar os Serviços em conformidade com as CGU e com a lei aplicável.
O UTILIZADOR é responsável:
- pela exatidão das informações fornecidas,
- pela utilização dos Serviços,
- por qualquer dano decorrente de uso fraudulento, abusivo ou negligente, incluindo:
- fornecimento de informações falsas ou incompletas;
- divulgação voluntária ou negligente das Credenciais de Segurança Personalizadas;
- falta de verificação da Conta antes de validar um pagamento.
Estas disposições aplicam-se nos limites da legislação aplicável, sem prejuízo dos direitos do UTILIZADOR previstos nos Artigos L.133-18 e seguintes do Código Monetário e Financeiro francês.
13. Suspensão dos Serviços e Rescisão
Em caso de violação pelo UTILIZADOR das suas obrigações ao abrigo das CGU, a FINTECTURE pode suspender imediatamente a prestação dos Serviços e rescindir as CGU, sem pré-aviso e sem direito a indemnização.
A FINTECTURE informará o UTILIZADOR o mais rapidamente possível por qualquer meio.
14. Disposições Gerais
- O UTILIZADOR é informado de que o prazo de retratação de 14 dias previsto no Código do Consumidor francês não é aplicável, devido à natureza dos Serviços.
- As CGU e os direitos associados não podem ser cedidos ou transferidos pelo UTILIZADOR sem consentimento prévio e escrito da FINTECTURE.
- Caso qualquer disposição das CGU seja considerada inválida, as restantes manter-se-ão em vigor.
- A não exigência da aplicação de qualquer disposição não constitui renúncia.
- A língua oficial das CGU é o francês. Em caso de divergência, prevalece a versão francesa.
15. Reclamações e Mediação
15.1. Reclamação
Para qualquer questão técnica, administrativa ou comercial, ou para reclamações relativas à utilização dos Serviços, o UTILIZADOR pode:
- Contactar o suporte FINTECTURE por e-mail: support@fintecture.com
- Enviar uma reclamação por correio para:
FINTECTURE SAS, 5 avenue du Général de Gaulle, 94160 Saint-Mandé, França
A FINTECTURE fará o possível para:
- acusar receção no prazo máximo de 10 dias,
- fornecer resposta definitiva no prazo máximo de 2 meses.
Podem ser solicitados documentos comprovativos.
15.2. Resolução Amigável e Mediação
Em caso de litígio, as partes devem tentar uma resolução amigável.
Um UTILIZADOR atuando como consumidor pode recorrer gratuitamente ao mediador da AFEPAME:
- Online: mediateur-consommation-afepame.fr
- Por e-mail: contact@mediateur-consommation-afepame.fr
- Por correio:
Médiateur Consommation AFEPAME
c/o WEBHELP GRAY – Zac de Gray – Impasse Clément Ader
70100 Gray – França
A admissibilidade é analisada em 3 semanas e, em princípio, a mediação é concluída em 90 dias.
O recurso à mediação não é obrigatório antes de intentar ação judicial.
16. Lei Aplicável e Jurisdição
As CGU e qualquer litígio relativo à sua execução ou interpretação são regidos pela lei francesa.
Um UTILIZADOR consumidor pode recorrer:
- aos tribunais franceses competentes, ou
- ao tribunal da sua residência habitual.
Para UTILIZADORES profissionais, aplica-se a jurisdição exclusiva dos tribunais franceses.
Anexo 1 – Taxas aplicáveis aos Utilizadores
1. Taxas aplicáveis na Suécia
Para qualquer transação iniciada através dos Serviços FINTECTURE e liquidada numa moeda diferente do euro (EUR), poderá ser aplicada uma taxa de conversão (FX) de 2% sobre o montante total.
As taxas:
- são cobradas automaticamente no momento da execução,
- são apresentadas ao UTILIZADOR antes da validação da operação.
A FINTECTURE pode, a seu critério, decidir não aplicar estas taxas a certos COMERCIANTES, tipos de operações ou acordos comerciais específicos.
2. Informação e transparência
Qualquer alteração das taxas implica atualização do presente Anexo, disponível em www.fintecture.com