Fintecture, solution de paiement par virement

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Condições Gerais de Utilização (CGU) dos serviços FINTECTURE


 Versão de 02 de maio de 2022

 


Preâmbulo

As presentes condições gerais de utilização (doravante as «CGU») são acordadas entre o utilizador dos serviços da FINTECTURE e a FINTECTURE SAS (doravante “ FINTECTURE ”).

 

A FINTECTURE é uma sociedade por ações simplificada, registrada no Registro de Comércio e Empresas da Créteil com o número SIREN 834 500 548, e cuja sede social está localizada em 5 Avenue du Général de Gaulle, 94160 Saint-Mandé, França. A FINTECTURE está licenciada como instituição de pagamento pela ACPR (conforme abaixo definido), com o número 17248, consultável no registo oficial acessível no seguinte endereço: www.regafi.fr.

 

A FINTECTURE encontra-se igualmente registada no Organismo para o Registo Único dos Intermediários de Seguros, Banca e Finanças (ORIAS) como agente não exclusivo em operações bancárias e serviços de pagamento (ANEOBSP), com o número 20008803, e como corretora de seguros ou resseguros, com o número 22000510 (os detalhes destes registos podem ser consultados no site oficial: www.orias.fr).

 

1.  Definições

Os termos abaixo, iniciados com letra maiúscula nas CGU (incluindo seu preâmbulo), têm a seguinte definição, sejam usados no singular ou no plural:

 

ACPR («Autoridade de Controlo Prudencial e de Resolução») : Autoridade administrativa independente responsável pelo licenciamento dos prestadores de serviços de pagamento (http://acpr.banque-france.fr), igualmente responsável pela supervisão e pelo cumprimento das regras e normas financeiras aplicáveis no território francês.

 

CONTA: Qualquer conta de pagamento mantida por um Gestor PSP, conforme definido no artigo L. 314-1 II do Código Monetário e Financeiro francês.

 

ESPAÇO CONNECT: O espaço online disponibilizado ao UTILIZADOR pela FINTECTURE e que permite ao UTILIZADOR selecionar o seu Gestor PSP no contexto da utilização dos Serviços.

 

DADOS: Conjunto dos dados do UTILIZADOR tratados pela FINTECTURE, quer se trate de Dados Pessoais, Dados de Segurança Personalizados e/ou Dados de Pagamento Sensíveis.

 

DADOS PESSOAIS: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular singular identificada ou identificável, nos termos do artigo 4.1 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

 

DADOS DE SEGURANÇA PERSONALIZADOS: Os dados personalizados fornecidos ao UTILIZADOR pelo seu Gestor PSP para fins de autenticação.

 

DADOS DE PAGAMENTO SENSÍVEIS: Os dados, incluindo os Dados de Segurança Personalizados, suscetíveis de ser utilizados para cometer fraude. De acordo com o Artigo L133-4 do Código Monetário e Financeiro francês, o nome do titular de Conta e o número de Conta usados no contexto dos Serviços não constituem Dados de Pagamento Sensíveis.

 

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: Todos os direitos de propriedade industrial e direitos de propriedade literária e artística, incluindo, nomeadamente, patentes, marcas, desenhos e modelos, bem como direitos autorais.

 

DSP2: Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos Serviços de Pagamento no mercado interno, transposta para o direito francês pelo despacho n.º 2017-1252, de 9 de agosto de 2017.

 

PARCEIRO: Uma sociedade comercial que opera o Site Parceiro e integra a Solução no Site Parceiro para conectar a FINTECTURE e o UTILIZADOR e permitir que este último utilize os Serviços.

 

GESTOR PSP (ou «BANCO»): Qualquer prestador de Serviços de Pagamento que, nos termos do artigo 4.17 da DSP2, forneça uma Conta ao UTILIZADOR.

 

SERVIÇO(S): Conjunto dos serviços prestados pela FINTECTURE ao UTILIZADOR, conforme descritos nos artigos 5 e 6 das CGU.

 

SERVIÇOS de PAGAMENTO: Os serviços de pagamento enumerados no II do artigo L.314-1 do Código Monetário e Financeiro francês.

 

SERVIÇO DE INICIAÇÃO DE PAGAMENTO: Um Serviço de Pagamento que consiste em dar início a uma ordem de pagamento a pedido do UTILIZADOR relativamente a uma Conta, tal como indicado no II 7º do artigo L.314-1 do Código Monetário e Financeiro francês e definido no 6º do artigo D314-2 do mesmo código.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO: Um Serviço de Pagamento que consiste em fornecer informações consolidadas sobre as Contas detidas por um (ou vários) Gestor(es) PSP, tal como indicado no II 8º do artigo L.314-1 do Código Monetário e Financeiro francês e definido no 7º do artigo D314-2 do mesmo código.

 

SITE PARCEIRO: O site e/ou aplicação operado pelo PARCEIRO para permitir que as pessoas usem os Serviços fornecidos pela FINTECTURE.

 

SOLUÇÃO: A solução de pagamento da FINTECTURE integrada nos Serviços.

 

UTILIZADOR: Uma pessoa singular ou coletiva, maior de idade e capaz, e residente em França, que tenha aceite as CGU para utilizar os Serviços.

 

2.  Objeto e aceitação das CGU

As CGU têm por objeto definir as condições de utilização e prestação dos Serviços oferecidos pela FINTECTURE ao UTILIZADOR.

 

A utilização dos Serviços por parte do UTILIZADOR implica que este tenha pleno e prévio conhecimento das CGU e as aceite sem reservas. Assim, ao aceitar as CGU no Espaço Connect, presume-se que o UTILIZADOR tomou conhecimento e aceitou sem reservas todas as estipulações das CGU que lhe são aplicáveis a partir deste momento.

 

O UTILIZADOR compromete-se expressamente a não utilizar e beneficiar dos Serviços se não aceitar as CGU. Também reconhece que qualquer incumprimento das CGU pode resultar na recusa imediata em lhe fornecer a totalidade ou parte dos Serviços.

 

A FINTECTURE reserva-se o direito de modificar as presentes CGU a qualquer momento, em particular para adaptá-las a alterações nos Serviços ou a alterações na legislação em vigor. Por conseguinte, o UTILIZADOR compromete-se a consultar e aceitar a última versão publicada das CGU antes de qualquer nova utilização dos Serviços.

O UTILIZADOR pode, a qualquer momento, descarregar gratuitamente uma cópia das presentes CGU num suporte duradouro (formato PDF) e imprimi-las clicando aqui.

 

3.  Duração

As CGU entram em vigor a partir da sua aceitação pelo UTILIZADOR e aplicam-se durante o período necessário à prestação dos Serviços em causa.

 

4.  Condições Tarifárias

A FINTECTURE não cobra aos UTILIZADORES pela utilização dos Serviços, sendo estes fornecidos ao UTILIZADOR gratuitamente.

O PARCEIRO ou o Gestor PSP podem cobrar por determinados serviços de forma discricionária e independentemente da FINTECTURE. Como tal, recomenda-se que o UTILIZADOR consulte antecipadamente as tarifas, encargos e taxas de câmbio aplicáveis pelo Gestor PSP para as operações de pagamento. A FINTECTURE não pode ser responsabilizada pelos encargos e tarifas aplicados pelo Gestor PSP e faturadas por este ao UTILIZADOR.

 

5.  Termos do Serviço de Iniciação de Pagamento

 

5.1.       Descrição do Serviço de Iniciação de Pagamento

A FINTECTURE disponibiliza ao UTILIZADOR um Serviço de Iniciação de Pagamento que permite ao UTILIZADOR ordenar de forma rápida, fácil e segura ao seu Gestor PSP a execução de uma transferência para o PARCEIRO. Este Serviço funciona da seguinte forma:

       i.     O UTILIZADOR seleciona a Solução no Site Parceiro, clica num link de pagamento da FINTECTURE ou digitaliza um código QR de pagamento da FINTECTURE;

      ii.     O UTILIZADOR é redirecionado para o Espaço Connect e é convidado a selecionar o seu Gestor PSP entre os Gestores PSP listados;

     iii.     O UTILIZADOR é redirecionado para a interface do seu Gestor PSP e segue o procedimento específico deste último, a fim de se identificar e, eventualmente, autenticar-se fortemente com os seus Dados de Segurança Personalizados. O UTILIZADOR é informado de que a FINTECTURE apenas redireciona o UTILIZADOR para a interface do seu Gestor PSP e não intervém no processo de autenticação;

     iv.     O UTILIZADOR confirma o seu pedido de iniciação de pagamento por transferência;

      v.     Quando aplicável, imediatamente após iniciar a ordem de pagamento, a FINTECTURE confirma ao UTILIZADOR o início bem-sucedido da ordem de pagamento e disponibiliza ao UTILIZADOR as seguintes informações: a referência da transação e as características principais a esta associadas (conta debitada, destinatário da transferência, montante da transação);

     vi.     Quando aplicável, a FINTECTURE notifica o UTILIZADOR da recusa em iniciar o pedido de transferência, bem como o seu motivo, salvo interdição legal. Nos termos do artigo L133-10 do Código Monetário e Financeiro francês, quando a recusa é justificada por um erro material, a FINTECTURE indica, se possível, ao UTILIZADOR o procedimento a seguir para corrigir esse erro.

 

O PARCEIRO limita-se a conectar o UTILIZADOR e a FINTECTURE através do Site PARCEIRO, a fim de permitir que o UTILIZADOR utilize o Serviço de Iniciação de Pagamento fornecido pela FINTECTURE. Neste âmbito, o referido Serviço é prestado pela FINTECTURE independentemente de todas as obrigações subjacentes entre o UTILIZADOR e o PARCEIRO, as quais não desempenham qualquer papel na prestação do Serviço de Iniciação de Pagamento ao UTILIZADOR.

 

A utilização do Serviço de Iniciação de Pagamento pelo UTILIZADOR não requer a criação de qualquer espaço pessoal junto da FINTECTURE.

 

O UTILIZADOR autoriza a FINTECTURE a contactá-lo, a fim de o acompanhar na sua experiência de utilizador, caso não tenha finalizado o seu processo de pagamento.

 

5.2.       Irrevogabilidade da Ordem de Transferência

De acordo com o Artigo L.133-8 do Código Monetário e Financeiro francês, o UTILIZADOR é informado de que não pode revogar uma ordem de transferência iniciada pela FINTECTURE após o UTILIZADOR ter dado o seu consentimento para o início da transferência pela FINTECTURE. Este consentimento é considerado como tendo sido dado pelo UTILIZADOR quando valida o conjunto das características que constituem o seu pedido de transferência (o montante da transferência, a Conta a debitar e o beneficiário da transferência) junto do Gestor PSP, de acordo com o procedimento previsto por este.

 

5.3.       Compromissos do UTILIZADOR

Para poder utilizar o Serviço de Iniciação de Pagamento, o UTILIZADOR deve (i) ser residente de um dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e (ii) ter plena capacidade jurídica para celebrar um contrato.

Ao utilizar o Serviço de Iniciação de Pagamento, o UTILIZADOR compromete-se a:

       i.     Utilizar exclusivamente uma Conta aberta em seu nome e localizada no Espaço Económico Europeu;

      ii.     Verificar que o URL da página de autenticação pertence ao seu Gestor PSP;

     iii.     Consultar as operações de pagamento executadas pelo Gestor PSP, a fim de se assegurar da boa execução da transferência por este último;

     iv.     Comunicar ao seu Gestor PSP e à FINTECTURE, sem demora e o mais tardar no prazo de treze meses a contar da data de débito, qualquer operação de pagamento não autorizada ou mal executada iniciada pela FINTECTURE que constate e/ou conteste. Na ausência de contestação dentro do prazo estipulado, as operações de pagamento em causa serão consideradas definitivamente aprovadas.

5.4.       Compromissos da FINTECTURE

A iniciação do pagamento pela FINTECTURE é realizada nas condições previstas nos artigos L133-1 a L133-45 do Código Monetário e Financeiro francês. Para este efeito, a FINTECTURE compromete-se, nomeadamente, a:

       i.     Não deter a qualquer momento os fundos do UTILIZADOR relacionados com a prestação do Serviço de Iniciação de Pagamento;

      ii.     Garantir que os Dados de Segurança Personalizados do UTILIZADOR não sejam acessíveis a terceiros que não o UTILIZADOR e o emitente de tais dados, bem como garantir que estes são transmitidos através de canais seguros e eficazes;

     iii.     Garantir que qualquer outra informação relativa ao UTILIZADOR, obtida durante a prestação do Serviço de Iniciação de Pagamento, é comunicada apenas ao PARCEIRO e unicamente com o consentimento do UTILIZADOR. O UTILIZADOR aceita que a FINTECTURE comunique o IBAN do UTILIZADOR ao PARCEIRO, de forma segura, no contexto de um reembolso do UTILIZADOR pelo PARCEIRO;

     iv.     Não armazenar Dados de Pagamento Sensíveis relativos ao UTILIZADOR;

      v.     Não solicitar ao UTILIZADOR outros dados que não os necessários para prestar o Serviço de Iniciação de Pagamento;

     vi.     Não utilizar, consultar ou armazenar dados para outros fins que não a prestação do referido Serviço expressamente solicitado pelo UTILIZADOR;

    vii.     Não modificar o montante, o beneficiário ou qualquer outra característica da operação de pagamento;

   viii.     Comunicar com o Gestor PSP, o UTILIZADOR e o PARCEIRO de forma segura.

 

6.  Termos do Serviço de Informação

6.1.       Descrição do Serviço de Informação

A FINTECTURE disponibiliza ao UTILIZADOR um Serviço de Informação que permite ao UTILIZADOR autorizar a FINTECTURE a aceder  de forma rápida, fácil e segura à informação da sua Conta (IBAN, nome do titular da conta…) para as seguintes finalidades (doravante as «Finalidades»):

       i.     Receber pagamentos e/ou reembolsos do PARCEIRO; ou

      ii.     Confirmar sua elegibilidade para iniciar um pedido de transferência para um pagamento diferido e verificar a exatidão das informações fornecidas pelo UTILIZADOR.

 

Este Serviço funciona da seguinte forma:

       i.     Ao clicar num link (ou ao digitalizar um código QR), o UTILIZADOR é redirecionado para o Espaço Connect e é convidado a selecionar o seu Gestor PSP entre os Gestores PSP listados;

      ii.     O UTILIZADOR é redirecionado para a interface do seu Gestor PSP e segue o procedimento específico deste último, a fim de se identificar e, eventualmente, autenticar-se fortemente com os seus Dados de Segurança Personalizados. O UTILIZADOR é informado de que a FINTECTURE apenas redireciona o UTILIZADOR para a interface do seu Gestor PSP e não intervém no processo de autenticação;

     iii.     O UTILIZADOR confirma que autoriza a FINTECTURE a aceder às informações da sua Conta para as Finalidades especificadas.

 

O PARCEIRO limita-se a conectar o UTILIZADOR e a FINTECTURE através do Site PARCEIRO, a fim de permitir que o UTILIZADOR utilize o Serviço de Informação fornecido pela FINTECTURE. Neste âmbito, o referido Serviço é prestado pela FINTECTURE independentemente de todas as obrigações subjacentes entre o UTILIZADOR e o PARCEIRO, as quais não desempenham qualquer papel na prestação do Serviço de Informação ao UTILIZADOR.

 

A utilização do Serviço de Informação pelo UTILIZADOR não requer a criação de qualquer espaço pessoal junto da FINTECTURE.

O UTILIZADOR autoriza a FINTECTURE a contactá-lo, a fim de o acompanhar na sua experiência de utilizador, em caso de dificuldade encontrada pelo UTILIZADOR.

 

6.2.  Compromissos do UTILIZADOR

Para poder utilizar o Serviço de Informação, o UTILIZADOR deve (i) ser residente de um dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e (ii) ter plena capacidade jurídica para celebrar um contrato.

Ao utilizar o Serviço de Informação, o UTILIZADOR compromete-se a:

       i.     Utilizar exclusivamente uma Conta aberta em seu nome e localizada no Espaço Económico Europeu;

      ii.     Verificar que o URL da página de autenticação pertence ao seu Gestor PSP;

 

6.3.  Compromissos da FINTECTURE

O Serviço de Informação é prestado pela FINTECTURE nas condições previstas no artigo L133-41 do Código Monetário e Financeiro francês. Para este efeito, a FINTECTURE compromete-se, nomeadamente, a:

       i.     Obter o consentimento expresso do UTILIZADOR;

      ii.     Garantir que os Dados de Segurança Personalizados do UTILIZADOR não sejam acessíveis a terceiros que não o UTILIZADOR e o emitente de tais dados, bem como garantir que estes são transmitidos de forma segura;

     iii.     Comunicar com o Gestor PSP, o UTILIZADOR e o PARCEIRO de forma segura.

     iv.     Aceder apenas a informações provenientes de Contas designadas pelo UTILIZADOR e de operações de pagamento associadas;

      v.     Não solicitar Dados de Pagamento Sensíveis relacionados com as Contas;

     vi.     Apenas utilizar, consultar ou armazenar dados com o único propósito de fornecer o Serviço de Informação expressamente solicitado pelo UTILIZADOR.

 

7.  Obrigação de confidencialidade

De acordo com o disposto no artigo L.522-19 do Código Monetário e Financeiro francês, a FINTECTURE está obrigada ao sigilo profissional.

 

No entanto, decorre destas disposições legais que:

       i.     O sigilo profissional não pode ser invocado relativamente a certas autoridades, nomeadamente a administração fiscal e aduaneira, o Banco de França, a ACPR e a autoridade judiciária atuando no âmbito de processos penais;

      ii.     Este sigilo profissional não impede a FINTECTURE de comunicar informações a terceiros para os efeitos de certas operações mencionadas no Artigo L.522-19 do Código Monetário e Financeiro francês e, nomeadamente, a terceiros com quem tenha celebrado contratos de prestação de serviços, a fim de confiar-lhes funções operacionais importantes. Neste contexto, as pessoas que recebam informações abrangidas pelo segredo profissional são obrigadas a mantê-las confidenciais, salvo se forem aplicáveis as referidas derrogações legais;

     iii.     A FINTECTURE pode comunicar informações abrangidas pelo sigilo profissional a terceiros designados caso a caso e apenas com a autorização expressa do UTILIZADOR.

 

8.  Dados de Caráter Pessoal

Para os fins do presente artigo, todas as palavras iniciadas por maiúscula que não sejam especificamente definidas nas CGU serão consideradas como tendo o mesmo significado que no artigo 4 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (doravante «RGPD»).

 

No âmbito da execução das CGU e da prestação dos Serviços, a FINTECTURE é obrigada a tratar, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, os Dados Pessoais relativos ao UTILIZADOR. Para tal, o UTILIZADOR compromete-se a cumprir integralmente a regulamentação aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais (doravante «Regulamentação Aplicável») e, em particular, o RGPD e a Lei n.º 78-17 de 6 de janeiro de 1978, conforme alterada pela lei de 20 de junho de 2018 (doravante «Lei Informática e Liberdades»).

 

Os termos do Tratamento realizado pela FINTECTURE, bem como os direitos do UTILIZADOR, acham-se detalhados na Política de Proteção de Dados da FINTECTURE, acessível no seguinte endereço: https://www.fintecture.com/privacy_fr/. O UTILIZADOR pode, a qualquer momento, exercer os seus direitos junto da FINTECTURE, contactando o responsável pela proteção de dados designado pela FINTECTURE, através do seguinte endereço :dpo@fintecture.com.

 

9.  Segurança dos Serviços

Enquanto Instituição de Pagamento que exerce atividades autorizadas e controladas pela ACPR, a FINTECTURE considera a segurança dos Dados como sua prioridade. Como tal, a FINTECTURE implementa e compromete-se a manter medidas de segurança técnicas e organizacionais apropriadas e conformes com os mais altos e comprovados padrões de segurança informática. A FINTECTURE utiliza, nomeadamente, algoritmos de encriptação de elevado nível de segurança, a fim de garantir a integridade dos Dados, e é regularmente auditada por empresas independentes reconhecidas em matéria de segurança informática.

O UTILIZADOR compromete-se a:

       i.     Não praticar qualquer ato suscetível de comprometer a segurança dos sistemas de informação da FINTECTURE;

      ii.     Notificar imediatamente a FINTECTURE em caso de suspeita de acesso ou utilização fraudulenta da sua Conta ou de qualquer evento que possa levar a uma utilização fraudulenta e/ou não autorizada dos Serviços, tal como, mas não limitado a: perda, roubo, divulgação acidental, abuso ou qualquer comprometimento das suas credenciais de Conta e outros Dados ou uma operação não autorizada. Esta notificação deve ser feita através do envio de um e-mail para o seguinte endereço: contact@fintecture.com.

 

10.Luta contra o Branqueamento de Capitais e a Fraude

10.1.     Luta contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo

Em conformidade com os Artigos L.561-2 e seguintes do Código Monetário e Financeiro francês, a FINTECTURE está sujeita aos regulamentos franceses e europeus de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo («Obrigações LBC-FT») e é obrigada a realizar as diligências necessárias no contexto da utilização dos Serviços pelo PARCEIRO e/ou UTILIZADORES.

 

Para este efeito, a FINTECTURE pode ser obrigada a estabelecer sistemas de monitoramento, controlo e limitação dos Serviços, tendo como objetivo a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A FINTECTURE reserva-se igualmente o direito a solicitar prova de identidade, bem como qualquer outro documento relevante no contexto do uso dos Serviços e útil para o cumprimento pela FINTECTURE de suas obrigações legais, nomeadamente no que diz respeito à luta contra o branqueamento de capitais (documento que comprove a identidade do UTILIZADOR, certificado de registo comercial para UTILIZADORES pessoas jurídicas, comprovativo de morada, qualquer informação ou comprovativo relativa à operação realizada…). Em caso de não transmissão destes documentos e informações solicitadas, a FINTECTURE reserva-se o direito de recusar a prestação dos Serviços.

 

Nos termos do artigo L561-12 do Código Monetário e Financeiro francês, a FINTECTURE conservará estes documentos e informações por um período até cinco (5) anos a partir da conclusão da relação contratual.

 

Nenhuma acusação pode ser baseada nos artigos 226-13 e 226-14 do Código Penal francês e nenhuma ação de responsabilidade civil pode ser movida ou qualquer sanção profissional pronunciada contra a FINTECTURE, seus gerentes ou funcionários ou contra outra pessoa referida no artigo L.561-2 do Código Monetário e Financeiro francês, que tenha feito de boa fé as declarações mencionadas nos artigos L.561-22 do mesmo código.

 

10.2.     Luta contra a Rraude e o Risco de Não Pagamento

Em conformidade com o Artigo L521-6 do Código Monetário e Financeiro francês, a FINTECTURE pode ser obrigada a realizar operações de prevenção, investigação e deteção de fraudes em matéria de pagamentos e de limitação do risco de não pagamento. Para tal, em caso de suspeita de fraude ou risco de não pagamento significativo, a FINTECTURE pode ser obrigada a estabelecer sistemas de limitação dos Serviços para fins de combate à fraude em matéria de pagamentos.

 

11.Propriedade Intelectual

Estas CGU não conferem ao UTILIZADOR quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual sobre a Solução e os elementos que a compõem ou são postos à disposição do UTILIZADOR pela FINTECTURE, incluindo software, aplicações, marcas, interfaces, base de dados, know-how, dados, textos, apresentações, ilustrações, programas informáticos, animações e qualquer outra informação disponibilizada ao UTILIZADOR (os «Elementos»). Como tal, os Elementos são e permanecem propriedade exclusiva da FINTECTURE, ou estão sujeitos a uma licença concedida à FINTECTURE por um terceiro detentor desses direitos.

 

O UTILIZADOR não está autorizado a reproduzir, representar, modificar, traduzir e/ou adaptar, parcial ou totalmente, qualquer um dos Elementos sem o prévio consentimento por escrito da FINTECTURE, e está proibido de qualquer ato que possa infringir direta ou indiretamente os Direitos de Propriedade Intelectual da FINTECTURE sobre os Elementos.

 

A FINTECTURE concede ao UTILIZADOR, a título não exclusivo, para todo o mundo e pela duração da aplicação das CGU, o direito de aceder a e utilizar o Espaço Connect, não conferindo este direito de utilização qualquer Direito de Propriedade Intelectual ao UTILIZADOR.

Os nomes, marcas, produtos ou serviços dos Gerentes PSP referenciados pelos Serviços não implicam a existência de uma parceria comercial entre esses Gerentes PSP e a FINTECTURE ou uma recomendação de seus produtos ou serviços. Estes elementos são apresentados apenas para permitir ao UTILIZADOR selecionar o seu Gestor PSP.

 

12.Responsabilidade

12.1.     Responsabilidade geral da FINTECTURE

A FINTECTURE compromete-se a prestar os Serviços de acordo com as disposições das CGU.

 

A FINTECTURE não pode em caso algum ser responsabilizada por danos causados ao UTILIZADOR resultantes de uma causa externa não relacionada com a prestação dos Serviços, não imputável à FINTECTURE e independente desta. Tal pode incluir, nomeadamente, qualquer dano resultante dos seguintes eventos:

       i.     Qualquer falha, uso abusivo ou fraudulento dos Serviços ou não conformidade com as CGU pelo UTILIZADOR;

      ii.     Falha de uma das entidades terceiras envolvidas na cadeia de pagamento, e de forma não limitativa, os servidores e sistemas de pagamento, de verificação e de autenticação bancária, os sistemas de transferência SEPA de prestadores de Serviços de Pagamento, os sistemas de transferência interbancária, os sistemas de pagamento eletrónico e de processamento de fluxos;

     iii.     Uma falha da rede de Internet, da rede de telecomunicações ou da rede elétrica, salvo se esta falha puder ser imputado à FINTECTURE;

     iv.     Uma falha relacionada com o funcionamento do site do PARCEIRO e/ou dos seus sistemas de informação;

      v.     Uma falha ou interrupção das API disponibilizadas pelos Gestores PSP, permanecendo estas fora do controlo da FINTECTURE;

     vi.     A comunicação pelo Gestor PSP de um estado de pagamento incorreto ou qualquer inconsistência entre o estado de pagamento comunicado pelo Gestor PSP e a liquidação do pagamento;

    vii.     Recusa da operação de pagamento pelo Gestor PSP, incluindo em casos de ultrapassagem dos limites aplicáveis por este;

   viii.     Phishing (roubo de Dados de Segurança Personalizados…) ou comprometimento de Dados não imputáveis à FINTECTURE;

     ix.     Acesso por parte de um terceiro, autorizado ou não pelo UTILIZADOR, aos seus Dados, salvo se esse acesso puder ser imputado à FINTECTURE;

      x.     A transmissão de informações incorretas pelo UTILIZADOR, pelo PARCEIRO ou pelo Gestor PSP à FINTECTURE, incluindo os documentos e comprovativos solicitados pela FINTECTURE no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;

     xi.     Em caso de força maior, conforme definido no artigo 1218 do Código Civil francês e interpretado pela jurisprudência dos tribunais franceses. Tal inclui, nomeadamente, desastres naturais, incêndios, greves internas ou externas, avarias, escassez, guerra, cortes de energia, falhas na rede de telecomunicações, perdas de conectividade com a Internet devido a operadores públicos ou privados e, em geral, qualquer evento fora do controlo da FINTECTURE e que impossibilita a execução das CGU.

 

Além disso, o UTILIZADOR reconhece que a FINTECTURE não intervém de forma alguma nas relações comerciais e contratuais e em eventuais litígios, comerciais ou não, entre o PARCEIRO e o UTILIZADOR em relação a um bem ou serviço comercializado pelo PARCEIRO, e não exerce qualquer controlo sobre a conformidade, segurança, legalidade, características e adequação desses bens e serviços. Para este efeito, o UTILIZADOR é informado de que o PARCEIRO continua a ser o único responsável pelos bens e serviços que comercializa aos seus clientes através da Solução.

 

A FINTECTURE não oferece qualquer garantia relativa à lista de Gestores PSP ligados aos Serviços, estando esta lista sujeita a ser modificada a qualquer momento.

 

12.2.     Responsabilidade da FINTECTURE específica ao Serviço de Iniciação de Pagamento

De acordo com os artigos L.133-18 e seguintes do Código Monetário e Financeiro francês, quando, no contexto de uma operação de pagamento iniciada pela FINTECTURE, o UTILIZADOR negar ter autorizado uma operação de pagamento que tenha sido executada, ou quando a operação de pagamento não tiver sido executada corretamente, cumpre à FINTECTURE provar:

       i.         que a ordem de pagamento foi recebida pelo Gestor PSP e que, no que diz respeito à FINTECTURE, a operação de pagamento foi autenticada, devidamente registada e corretamente executada, e que não foi afetada por uma deficiência técnica ou outra em relação ao serviço que presta ou à não execução, execução incorreta ou execução tardia da operação; OU

      ii.         que o UTILIZADOR agiu de forma fraudulenta ou não cumpriu, intencionalmente ou por negligência grave, sua obrigação de informar a FINTECTURE em caso de conhecimento do abuso ou de qualquer uso não autorizado do Serviço.

 

Quando esta prova é fornecida, a FINTECTURE não pode ser responsabilizada em caso de não execução, má execução ou execução não autorizada da operação de pagamento.

 

12.3.     Responsabilidade do UTILIZADOR

O UTILIZADOR compromete-se a utilizar os Serviços em estrita conformidade com as CGU e a legislação e regulamentação aplicáveis. Em caso de incumprimento de uma ou mais disposições das CGU, o UTILIZADOR pode ser responsabilizado, bem como ser obrigado a indemnizar a FINTECTURE por quaisquer consequências que daí possam resultar.

 
O UTILIZADOR é o único responsável pela utilização dos seus Dados e do equipamento e software que utiliza para a utilização dos Serviços, bem como pela implementação e manutenção de medidas de segurança e confidencialidade adequadas para os proteger (cópia de segurança, atualizações, segurança das palavras-passe…). O UTILIZADOR é também o único responsável pela utilização que faz dos seus Dados no caso de os exportar e armazenar em qualquer meio externo à FINTECTURE.

 

13.Suspensão dos Serviços e Rescisão

Em caso de incumprimento por parte do UTILIZADOR de uma ou mais obrigações que lhe incumbem ao abrigo das CGU, a FINTECTURE reserva-se o direito de, após a constatação do ou dos incumprimentos, sem aviso prévio ou direito a indemnização, suspender a prestação dos Serviços e rescindir as CGU.   Neste caso, a FINTECTURE informa o UTILIZADOR o mais rápido possível por qualquer meio.

 

14.Disposições Gerais

O UTILIZADOR é informado de que, devido à natureza dos Serviços prestados, o prazo de resolução previsto nos artigos L. 222-7 e seguintes do Código do Consumo francês não é aplicável.

 

As CGU, bem como os direitos e obrigações relacionados com as mesmas, não podem ser cedidos, concedidos, delegados, transferidos de qualquer forma, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, pelo UTILIZADOR, sem o consentimento prévio por escrito da FINTECTURE.

 

No caso de uma das disposições das CGU ser considerada nula em virtude de um princípio jurídico, de uma lei, de um regulamento ou de uma decisão judicial, as partes acordam que as restantes disposições das CGU permanecem em vigor.

 

Salvo disposição em contrário, o facto de uma das partes não ter exigido a aplicação de qualquer estipulação das CGU não pode em caso algum ser considerado como uma renúncia aos direitos desta estipulação ao abrigo da referida cláusula.

 

A língua oficial das CGU e da prestação dos Serviços é o francês. A versão francesa das CGU prevalece sobre qualquer versão traduzida em inglês.

 

15.Reclamações e Mediação

15.1.     Reclamação

Para qualquer questão ou dificuldade de natureza técnica, administrativa ou comercial, ou para qualquer reclamação relativa ao uso dos Serviços e da Solução, o UTILIZADOR pode:

       i.     Em primeiro lugar, entrar em contacto com o serviço de apoio da FINTECTURE, através do seguinte endereço de e-mail :support@fintecture.com.

      ii.     Em segundo lugar, enviar uma reclamação por correio para o seguinte endereço: FINTECTURE SAS, 5 avenue du Général de Gaulle, 94160 Saint-Mandé.

 

Em caso de reclamação, a FINTECTURE envidará todos os esforços para acusar a receção da reclamação no prazo máximo de 10 (dez) dias e fornecer uma resposta definitiva ao UTILIZADOR no prazo máximo de 2 (dois) meses a contar da receção da mesma. A FINTECTURE também manterá o UTILIZADOR regularmente informado sobre o processamento da sua reclamação. A FINTECTURE poderá solicitar qualquer documento (comprovativo, declaração escrita, etc.) que suporte a reclamação do UTILIZADOR.

 

15.2.     Resolução Amigável e Mediação

Em caso de litígio entre o UTILIZADOR e a FINTECTURE relacionado com a execução das CGU e a prestação dos Serviços, o UTILIZADOR e a FINTECTURE esforçar-se-ão por encontrar uma solução amigável para o seu diferendo.

 

Nos termos dos artigos L612-1 do Código do Consumo francês e L.316-1 do Código Monetário e Financeiro francês, o UTILIZADOR, quando agindo para necessidades não profissionais, é informado da possibilidade de recorrer gratuitamente e em todas as circunstâncias ao mediador da AFEPAME:

       i.      Por meio do recurso eletrónico a partir do site do mediador do consumo da AFEPAME : mediateur-consommation-afepame.fr

      ii.      Por e-mail, para o endereço do mediador do consumo da AFEPAME : contact@mediateur-consommation-afepame.fr

     iii.      Por correio, para o seguinte endereço: «Médiateur de la Consommation de l’AFEPAME c/o WEBHELP GRAY – Zac de Gray – Impasse Clément Ader 70100 Gray».

 

Qualquer recurso ao mediador do consumo da AFEPAME será objeto de um aviso de recebimento ao UTILIZADOR e de um estudo de admissibilidade dentro de três semanas a partir da data do pedido. Em caso de acordo entre as partes para recurso à mediação, a conclusão desta terá lugar, em princípio, num prazo máximo de 90 dias a partir da data da notificação de admissibilidade que foi enviada pelo mediador do consumidor da AFEPAME ao utilizador, de acordo com o Artigo R612-2 do Código do Consumidor.

 

O recurso à mediação por parte do UTILIZADOR é facultativo e não constitui um requisito prévio necessário ao recurso a tribunal.

 

16.Lei Aplicável e Jurisdição

As CGU e todos os pontos relativos à sua execução ou interpretação são regidos pela lei francesa.

 

Para a resolução de qualquer litígio que a FINTECTURE e o UTILIZADOR não possam resolver amigavelmente, é feita exclusivamente a atribuição de jurisdição aos tribunais franceses.